Regimento Interno




Regimento Interno do Grupo Escoteiro

        Este Regimento Interno vigorará a luz do Estatuto do Grupo Escoteiro
e da Lei e da Promessa Escoteira em acordo com a Constituição
Brasileira.
Art. 1. A Lei e a Promessa Escoteira serão as mesmas em todas as Seções, como descritas
Abaixo:
Lei Escoteira:
O Escoteiro...
É digno de confiança
É leal
Pratica todo dia uma boa ação
É amigo de todos
É cortês
É bom com a Natureza
É obediente e disciplinado
Sorri nas dificuldades
É econômico
Art. 2. Promessa Escoteira:
Por minha honra prometo que:
Cumprirei com meus deveres para com a minha Fé, a Pátria e o Próximo
Farei o melhor para ajudar o próximo
Conheço a Lei Escoteira, e a obedecerei.
O uniforme deverá ser usado com senso estético e apresentação impecável. Cuidado com
adereços para não haver exageros. O comprimento das saias
e bermudas deverão obedecer quatro dedos acima do joelho.
O uniforme social de todas as Seções será predominantemente o de cor caqui, que será
Composto de:
Camisa com dois bolsos com portinholas, lapela nos ombros e gola esporte, sendo o lado
Esquerdo usado pela AEBP e o lado direito pelo GE;
Calça comprida ou bermuda ou saia Eva se com quatro pregas macheadas.
A bermuda ou saia deverão ser usadas com meia ¾ de cor cinza.
Agasalho vinho, no estilo ou cor caqui.
Calçado preto fechado.
Cinto preto de fivela com emblema da AEBP.
Lenço escoteiro com medida de cateto acima de 70 cm na cor verde com listel amarelo azul e branco e o emblema do GE.
Para todas as Seções.
O uniforme de campo será composto de:
Calça comprida ou bermuda jeans índigo ou caqui.
Camiseta com motivo escoteiro.
Cinto preto de fivela com emblema da AEBP.
Calçado preto fechado.
Agasalho vinho, no estilo ou cor caqui.
O uniforme na Sede do GE será composto de:
Calça ou bermuda com predominância na cor caqui.
Camiseta azul
Cinto preto.
Qualquer meia e qualquer calçado.
Art. 3. Todo membro inscrito no Grupo Escoteiro estará sujeito ao direcionamento do Estatuto
e deste Regimento Interno.
Medidas disciplinares:
Todo aquele que descumprir a Lei, a Promessa, o Estatuto e esse Regimento, estará sujeito
a punição que será aplicada pela Diretoria conforme avaliações de instâncias;
Com quatro faltas seguidas, sem justificativa, o membro estará desligado deste Grupo
Escoteiro;
Art. 4. Ao ingressar no GE, os pais ou responsáveis do Jovem Membro preencherão a ficha de
Inscrição e deverão efetuar o pagamento da inscrição e da anuidade da AEBP.
Art. 5. O GE será composto de:
Diretoria.
Conselho de Chefes de Grupo.
Conselho de Chefes da Seção.
Conselho de Primos.
Conselho de Monitores.
Conselho do Clã.
Corte de Honra.
Estes Conselhos farão a indicação do grau máximo de sua Seção. Buscarão a solução de
Problemas da própria Seção e caso não consigam resolve-los, deverão procurar a instância
Imediatamente superior.
Art. 6. Os membros da Diretoria conforme o Estatuto 3 são eleitos e de acordo com a
Necessidade os complementares serão convidados devendo capacitar-se e serem
Nomeados para seus cargos.
Art. 7. A Diretoria zelará pela observação, respeito e prática do Estatuto, da aplicação
Do Método Escoteiro, da Lei, da Promessa e deste Regimento Interno.
Art. 8. A definição do trabalho de cada Membro Diretor estará em conformidade pelo
Que for determinado pelo Diretor Presidente, respeitando o Estatuto.
Art. 9. O Diretor Presidente, responsável legal pelo GE, deverá tomar as decisões
Sempre com a maioria dos votos da Diretoria e se necessário, do Conselho de
Chefes do Grupo, salvo em situações de urgência, quando então decidirá,
Zelando pelo bem do GE e comunicando, em detalhes, no menor tempo
Possível.
Art. 10. As seções são:
Alcatéia – de 07 a 11 anos
Tropa de Escoteiros – de 11 a 15 anos
Tropa de Seniores e Guias – de 15 a 17anos
Clã de Pioneiros – de 17 a 21 anos
Art. 11. A idade para as Chefias das Seções serão:
Chefe Titular da Seção deverá ter no mínimo 24 anos
Assistente de Seção deverá ter no mínimo 21 anos
Art. 12.  Serão considerados Chefes todos os que possuírem capacitação e nomeação para
Tal e um deles serão o Coordenador responsável pela Seção.
Art. 13. O Chefe nomeado Coordenador da Seção será responsável pelo desenvolvimento
Dos participantes da Seção e pela aplicação dos ensinamentos
Escoteiros.
Art. 14.  Todas as Seções devem manter atualizados seus Livros de Registros, que são:
Livro Presença
Livro Ata da Corte de Honra
Livro de Reuniões
Livro Caixa
Devem também cuidar para que sejam feitos os Livros de Patrulha.
Obs.: os Livros Caixa das Seções deverão ser apresentados a Diretoria Financeira, para
Conhecimento, assim como, se solicitados pela Direção do GE, todos os outros Livros
Também.
Art. 15. Toda e qualquer mudança nas Seções, deverá ser submetida à aprovação da
Diretoria.
Art. 16.  Nenhuma decisão deverá ser tomada apenas por um Membro, deverá haver sempre
Um consenso da Seção, consultando sempre um Jovem.
Art. 17. Consulte sempre o Jovem, porem o bom senso deverá ser mantido pelo Chefe da
Seção.
Art. 18.  O Diretor Presidente deverá ser comunicado, sobre ações ou atividades na
Comunidade, por Membro ou Seção, uso da Sede, mudanças na Sede e uso
De materiais, alem de comunicar ao Diretor de Patrimônio.
Art. 19.  Diretor Presidente, com quinze dias de
Antecedência, para aprovação, sobre atividades de Seção que não
Constarem no planejamento anual.
Art. 20.  As promessas dos adultos sempre serão realizadas pelo Diretor Presidente, ou na sua
Ausência pelo Vice-Diretor Presidente.
 Os graus máximos devem ser aprovados nas Seções, com documentos assinados e
Apresentados ao Conselho de Chefes e a Diretoria, que opinarão à respeito. Caso haja
Divergência na aprovação, o Chefe da Seção dará os devidos esclarecimentos. Somente não
Haverá aprovação, se a maioria for contra e os esclarecimentos não forem aceitos.
Art. 21. Não serão permitidos jogos violentos, trotes, castigos físicos, cerimônias de mau gosto,
Constrangimentos que causem humilhação ou coloquem em risco a integridade física,
Psíquica ou moral do Jovem.
Art. 22. O responsável pela organização de uma atividade Escoteira deve tomar todas as
Providências de segurança, se fazer presente, para que se cumpram as
Regras.
Art. 23. Não será permitida a saída de Membro Juvenil, para atividade fora do Município ou
Para atividade com mais de um dia de duração dentro do Município, sem autorização
Devidamente preenchida e assinada.
Art. 24. O responsável legal pelo Membro Juvenil está obrigado a preencher, nas fichas de
Atividades Escoteiras, todos os campos, tais como, endereço, telefones de contato,
Recomendações médicas, meio de locomoção, bem como estar ciente dos horários do GE e
das taxas pertinentes à inscrição, anuidade da AEBP e mensalidades.
Art. 25. Para atividades externas e em outros Grupos, é necessária autorização por escrito da
Direção do GE.
Art. 26. O GE não se responsabiliza por Membros Juvenis retirados durante as atividades
Escoteiras, após a assinatura do responsável, bem como no percurso de retorno, a menos
que o responsável da atividade Escoteira seja avisado com antecedência.
Art.  27.Por questão de segurança, Membros que faltem a duas reuniões anteriores grandes
Atividades Escoteiras, não poderão participar das mesmas, salvo com autorização expressa
Da Chefia responsável.
Art. 28. Todo Membro depois de inscrito em participações de atividades Escoteiras, em caso de
Desistência deverá efetuar o pagamento da taxa com a qual se comprometeu, para não
Prejudicar financeiramente a atividade.
Art. 29. Todo e qualquer Membro do GE só participará de acampamentos e atividades
Escoteiras externas, após a conclusão da etapa de Aspirante.
Art. 30. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 24 de Novembro de 2011 e terá validade por dois anos.


                                                   Rossinaldo Lima de Oliveira
                                                           Diretor Presidente

                                                       José Alves de Oliveira
                                                      Diretor Administrativo

                                                Francisco das Chagas Abrantes
                                                             Secretário Geral